No dia 30 de Março de 2010, estiveram reunidas em Lisboa, mais de uma dezena de IPSS com finalidades de Saúde, para discutir a actual situação de apoios financeiros às IPSS no quadro do Decreto-Lei 186/2006.
A reunião foi convocada por um grupo de IPSS, Plataformas e ainda pela União das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Distrito de Lisboa da qual saiu uma proposta de declaração que se pretende que seja subscrita pelo maior número de instituições da saúde, para ser posteriormente entregue à Ministra da Saúde e à Comissão Parlamentar de Saúde.
Neste Contexto, vimos pôr à consideração o vosso apoio à Declaração que junto enviamos, pedindo que nos informem da vossa decisão até ao próximo dia 18 de Abril.
O DL 186/2006 veio dar um novo enquadramento aos apoios financeiros concedidos pelo Ministério da Saúde alargando a possibilidade de apoios financeiros a projectos de curto e médio prazo na área da Saúde, e reforçando desta forma a importância da colaboração entre o Estado e a Sociedade Civil.
De facto e como foi visível no 3º Fórum Nacional de Saúde, ao abrigo do DL 186/2006, dezenas de IPSS iniciaram e /ou continuaram projectos na área da Saúde, nomeadamente, na promoção da Saúde e na prestação de cuidados de saúde e apoio social de populações carenciadas, numa óptica de proximidade, de cuidados integrados e de complementaridade com o Serviço Nacional de Saúde.
No entanto, o DL 186/2006 limitou estes apoios somente ao financiamento a projectos que, por definição, são temporários e, ao contrário da legislação anterior, não estabeleceu qualquer enquadramento legal para o apoio financeiro a actividades de natureza contínua e regular que muitas IPSS vinham desenvolvendo ou que foram fomentados pelos próprios apoios financeiros entretanto atribuídos pelo presente enquadramento.
Ora se existem actividades das IPSS da Saúde de carácter experimental, inovador e temporário que deverão ser apoiados como projectos, existem muitas outras actividades que têm uma carácter contínuo e regular e que, sem prejuízo da sua avaliação periódica, não têm um cariz temporário e, portanto, não têm características de projectos.
O DL 186/2006 peca, pois, pela inexistência de uma resposta ao financiamento destes programas, serviços e actividades de saúde regulares, obrigando ao seu tratamento como projectos, com o limite máximo de 4 anos de execução, findos os quais o financiamento não pode ser renovado.
Assim, os projectos apoiados respondem a necessidades e expectativas existentes na população que são, posteriormente, frustradas pela descontinuidade dos mesmos.
A posterior regulamentação do DL 186/2006, veio reforçar ainda mais estas dificuldades porque instituiu numerosas limitações à elegibilidade de despesas de tipo variado, e a obrigatoriedade do co-financiamento por parte das IPSS.
Sendo as actividades realizadas frequentemente dirigidas a populações carenciadas e que, portanto, dificilmente poderão contribuir para o co-financiamento previsto, para muitas IPSS, da Saúde, a realização destes projectos só é possível à custa de elevados sacrifícios financeiros que acabam por pôr em risco a sua sustentabilidade global.
Finalmente, queremos chamar a atenção dos limitados tectos de financiamento que foram definidos para 2008 e 2009 para atribuição de apoios financeiros no quadro do DL 186/2006 que não chegam aos 10 milhões de Euros o que é manifestamente desadequado ao papel que o Sector Social, e nomeadamente as IPSS da Saúde, já desempenham no nosso país.
Em conclusão podemos afirmar que o papel e a actividade de muitas IPSS da Saúde estão presentemente ameaçados, pondo mesmo em causa a sua sobrevivência, com todos os prejuízos inerentes às suas populações utentes.
Desde 2008, que a Ministra da Saúde e diversos altos responsáveis das várias agências do Ministério da Saúde (ACS, DGS, IDT, CNIVHS) manifestaram o seu acordo na necessidade de se rever o DL 186/2006. No entanto, inexplicavelmente, ao fim de dois anos continuamos sem resolver este problema.
Neste contexto, as IPSS da Saúde reunidas em 30 de Março de 2010:
Propõem a alteração urgente do DL 186/2006 para que seja contemplada a possibilidade de financiamento não somente de projectos mas também de actividades regulares e continuadas no âmbito da promoção da saúde e da prestação de cuidados de saúde.
Pedem a reformulação dos regulamentos dos concursos abertos no âmbito do DL 186/2006
Dispõem-se a colaborar neste processo de alteração legal.
Lisboa, 30 de Março